Para prosseguir com a sua compra, precisamos que você leia e aceite os termos propostos no contrato abaixo.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Os presentes termos e condições gerais (“Termo”) visam regular a contratação da Certificação GPTW disponibilizada por intermédio da plataforma Emprising, sob a responsabilidade da SAD CONSULTORIA LTDA., sociedade com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 1461, cj. 41, Cp. 186, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP 01452 921 (“SAD”), empresa licenciada pelo Great Place To Work Institute Inc. no Brasil (“GPTW”).
O presente Termo corresponde à integralidade dos termos e condições gerais de contratação da Certificação GPTW (“Certificação GPTW”), bem como da licença de uso da plataforma Emprising, devendo ser integralmente respeitado pela empresa contratante (“Empresa Contratante”) e pelo(a) usuário(a) (“Usuário”) que a representa na Plataforma Emprising.
O GPTW (Great Place to Work Institute, Inc) é empresa global com sede nos Estados Unidos que presta serviços de consultoria de avaliação de ambiente de trabalho, mediante a aplicação de método e tecnologia próprios, com o intuito de propiciar um melhor ambiente laboral e, sobretudo, melhorar o desempenho de empresas no mercado de trabalho.
A SAD, na qualidade de afiliada brasileira da GPTW, detém em caráter de exclusividade a licença para explorar em território nacional os direitos sobre os métodos e tecnologias criados e desenvolvidos pelo GPTW, incluindo-se dentre eles a Certificação GPTW, que certifica e reconhece os melhores ambientes de trabalho em mais de 100 países ao redor do mundo.
2.1Objetivos da Certificação GPTW
A Certificação GPTW destina-se a realizar, por intermédio da Plataforma Emprising, uma pesquisa (“Pesquisa GPTW”) de qualidade do ambiente de trabalho e cultura organizacional da Empresa Contratante com possibilidade de obtenção de selo de Certificação GPTW, se atendidos critérios pré-estabelecidos.
2.2Potenciais benefícios da Certificação GPTW
2.2.1Pesquisa GPTW
2.2.1.1O que é a Pesquisa GPTW
Trust Index é referência global em pesquisa de gestão para mensurar a qualidade do ambiente interno e da cultura organizacional, além de identificar a percepção dos funcionários sobre a organização e a liderança. A Pesquisa GPTW é a ferramenta utilizada pelo GPTW para avaliar a experiência do colaborador com a organização de acordo com a metodologia GPTW.
O modelo GPTW, criado por Robert Levering e Amy Lyman em conjunto com uma equipe de consultores de gestão com anos de experiência em pesquisas de clima convencionais, é baseado em milhares de entrevistas com funcionários conduzidas por mais de uma década para o livro The 100 Best Companies to Work for in America (com Milton Moskowitz) e A Great Place To Work.
A equipe originalmente responsável criou uma lista de mais de 100 afirmativas, derivadas diretamente das transcrições das entrevistas realizadas por Robert e Milton, assim como as entrevistas adicionais feitas por Robert e Amy para o lançamento da segunda edição de The 100 Best Companies to Work for in America. Essas declarações foram então reduzidas para as 60 afirmativas centrais, e divididas em subdimensões – que agora formam as 5 áreas de foco do modelo GPTW. Essas mesmas declarações são também utilizadas na pesquisa GPTW.
O período de aplicação da Pesquisa GPTW por intermédio da Plataforma Emprising é de aproximadamente 15 dias.
2.2.1.2Quem deve participar da Pesquisa GPTW
A contratação da Jornada de Certificação destina-se exclusivamente às organizações com, no mínimo, 10 funcionários.
Deverão ser obrigatoriamente convidados a participar da (“Colaboradores Elegíveis”) (i) todos os funcionários de meio período e período integral (MEI ou PJ, dedicação exclusiva, estagiário, jovem aprendiz e colaborador temporário; (ii) incluindo o CEO e todos os níveis de funcionários (iii) todas as localizações da empresa; (iv) empregados sindicalizados e não sindicalizados; (v) incluindo aquelas provenientes de fusões ou aquisições (não há data de corte, todos devem ser convidados), (vi) teletrabalhadores e aqueles que trabalham em casa; (vii) funcionários sazonais e eventuais/por dia; e (viii) funcionários menores de 18 anos, conforme leis locais.
É opcional o convite a colaboradores que estejam de férias em período parcial da pesquisa.
Não deverão ser convidados (i) contratados por outras empresas (terceirizados), (ii) funcionários temporariamente afastados do trabalho, com a expectativa de retornar ao empregador no futuro, e (iii) trabalhadores de franquias quando legalmente empregados pelo franqueado, não pelo franqueador.
Para empresas com até 5.000 Funcionários Elegíveis, todos deverão ser convidados pela Empresa Contratante para responder a Pesquisa GPTW.
Para empresas com mais de 5.000 Funcionários Elegíveis, a Pesquisa GPTW poderá ser amostral com 5.000 respondentes.
2.2.1.3Planilha de Funcionários
Para início da Pesquisa GPTW, a Empresa Contratante deverá realizar na Plataforma Emprising o upload de uma planilha com a relação de seus Funcionários Elegíveis (“Planilha de Funcionários”), contendo apenas nome e e-mail corporativo ou algum outro identificador individual caso o funcionário não possua endereço de e-mail corporativo. O usuário receberá em seu e-mail um link individual para acessar a Plataforma Emprising e responder a pesquisa ou acessará através de um link único. Confira a política de privacidade Great Place To Work® (https://www.greatplacetowork.com/privacy-security-notice).
A Planilha de Funcionários é necessária para todas as modalidades de Contratante e demais requisitos que deverão ser consultados nos documentos a seguir: Documento 1 e Documento 2prejuízos ou danos decorrentes da utilização de dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pela Empresa Contratante, sendo esta exclusivamente responsável por eventuais consequências advindas dessas inconsistências.
A Empresa Contratante poderá alterar a configuração da Pesquisa GPTW dentro do plano contratado com a antecedência mínima de 30 minutos do horário de início da pesquisa programada. Depois que a pesquisa, configurada pelo usuário, for lançada, nenhuma alteração será permitida.
Caso seja constatado durante o processo de auditoria (que poderá ocorrer a qualquer tempo durante e após a realização da Pesquisa GPTW) que a Empresa Contratante deixou de incluir algum funcionário ativo na Planilha de Funcionário, sua certificação poderá ser invalidada.
2.2.1.4Início da Pesquisa GPTW
O período (data e horário) de início da Pesquisa GPTW deverá ser previamente selecionado pela Empresa Contratante na Plataforma Emprising.
2.2.1.5Procedimento de resposta à Pesquisa GPTW
A Plataforma Emprising fornecerá à Empresa Contratante um link de acesso para preenchimento das respostas à Pesquisa GPTW.
A responsabilidade pela divulgação e encaminhamento do link, bem como pela comunicação dos dados de acesso, aos seus funcionários para que respondam a Pesquisa GPTW, são exclusivamente da Empresa Contratante.
É fundamental que a Empresa Contratante siga rigorosamente as diretrizes da Pesquisa GPTW, conforme estabelecido na seção 2.2.1.6. Recomendamos utilizar o modelo de comunicado disponível na Base de Conhecimento (“Base de Conhecimento”) para a Pesquisa GPTW, garantindo uma comunicação interna clara e alinhada às normas.
2.2.1.6Eficácia e validade da Pesquisa GPTW
Para que as percepções enviadas pelo grupo de Funcionários Elegíveis que respondeu a Pesquisa GPTW reflita a opinião da Empresa Contratante como um todo, é necessário um número mínimo de pesquisas respondidas. Trata-se da amostra mínima que varia de empresa para empresa de acordo com seu número de funcionários e pode ser consultada e acompanhada ao longo do processo na Plataforma Emprising. A amostra mínima é determinada utilizando-se a Planilha de Funcionários válida para a Pesquisa GPTW.
Para garantir a credibilidade e confidencialidade da Pesquisa GPTW, a Empresa Contratante:
a) DEVE incentivar respostas honestas e abertas;
b) DEVE informar aos participantes que a participação é opcional e não obrigatória;
c) DEVE informar que exclusivamente o próprio colaborador participante da Pesquisa GPTW pode responder ao questionário, vedada qualquer espécie de contribuição ou influência de terceiros no conteúdo das respostas apresentadas;
d) DEVE disponibilizar tempo e recursos suficientes para que todos os participantes respondam;
e) DEVE informar que o questionário da Pesquisa GPTW pode ser respondido dentro ou fora do ambiente de trabalho, conforme a preferência do participante;
f) DEVE garantir que os equipamentos utilizados pelo participante para responder à Pesquisa GPTW possuam as configurações mínimas para acessar o sistema e apresentar as respostas necessárias;
g) NÃO DEVE deixar qualquer colaborador de fora da lista de convidados para responder à pesquisa (ou da seleção aleatória);
h) NÃO DEVE exigir que os colaboradores respondam à pesquisa ou oferecer incentivos especiais para quem a responder;
i) NÃO DEVE influenciar ou dificultar a liberdade dos colaboradores nas respostas;
j) NÃO DEVE incentivar respostas favoráveis ou direcionadas;
k) NÃO DEVE mencionar que respostas positivas são desejadas ou enfatizar a necessidade de estar no ranking;
l) NÃO DEVE explicitar ou influenciar o tipo de resposta considerada para a média da pesquisa;
m) NÃO DEVE atrelar bônus ou PLR de colaboradores não líderes ao resultado da pesquisa;
n) NÃO DEVE insinuar ou indicar possibilidade de punições caso a empresa não obtenha certificação ou colocação no ranking;
o) NÃO DEVE solicitar ou exigir comprovação de participação na pesquisa;
p) NÃO DEVE reunir ou acompanhar colaboradores para o preenchimento do formulário;
q) NÃO DEVE criar condições que comprometam a confidencialidade ou pressionem a participação, como por exemplo, exigir que respondam em um horário determinado ou todos juntos em uma sala de reunião;
r) NÃO DEVE fazer os colaboradores sentirem que seu feedback não foi bem-vindo ou válido, como por exemplo, sugerir que a pesquisa não era o fórum apropriado para críticas ou pedir justificativas para opiniões;
s) NÃO DEVE tentar identificar colaboradores individuais com base na participação ou feedback da pesquisa;
t) NÃO DEVE oferecer prêmios ou brindes para obtenção da certificação;
u) NÃO DEVE usar resultados para retaliação, perseguição ou penalização de colaboradores;
v) NÃO DEVE enviar convites por listas de transmissão ou grupos de aplicativos (somente mailing list oficial é permitido).
IMPORTANTE: Todas as práticas devem garantir a integridade, a confidencialidade e a voluntariedade da participação, preservando a credibilidade do processo, sendo que, conforme detalhado no item 2.3 dos Termos e Condições Gerais, o GPTW e a SAD possuem processos de Auditoria para detectar eventuais violações às obrigações acima relacionadas. Se qualquer violação for constatada, a Empresa Contratante poderá ser excluída de pleno direito do processo de Certificação GPTW ou ter a certificação invalidada, caso já tenha sido concedida, acarretando ainda, por consequência, também sua desclassificação de qualquer Ranking GPTW.
2.2.2Selo de Certificação GPTW
A partir da aplicação da Pesquisa GPTW aos seus colaboradores, a Empresa Contratante conquistará uma nota de 0 a 100, conforme a favorabilidade na pesquisa.
A empresa que receber, a partir de uma amostra mínima de certificação de respondentes participantes da Pesquisa GPTW (a amostra mínima exigida dependerá do número total de funcionários da empresa, a partir da aplicação de cálculo estatístico), nota igual ou superior a 70, deverá preencher o questionário Culture Brief disponível na plataforma Emprising e assim receberá o selo de certificação GPTW (“Selo GPTW”), com validade pelos 12 meses subsequentes ao término da Pesquisa GPTW. A utilização do selo vencido não é permitida e poderá sofrer sanções judiciais se veiculado indevidamente.
A amostra mínima de respondentes de certificação será calculada para garantir uma confiabilidade estatística de 90% e margem de erro de 10,5%.
Para conceder o Selo GPTW, a SAD considera a avaliação dos colaboradores respondentes no âmbito da Pesquisa GPTW como critério para determinar se a Empresa Contratante será certificada ou não e o preenchimento do questionário de certificação – Culture Brief (resguardadas as restrições constantes do item 2.2.3.5).
O Selo GPTW tem validade de 12 meses contados da data de sua emissão. A sua emissão será determinada pela finalização da pesquisa e entrega do Questionário de Certificação - Culture Brief.
A empresa que receber o Selo GPTW terá direito aos benefícios a seguir.
2.2.2.1Página exclusiva no site GPTW
A empresa terá direito a uma página exclusiva no site do GPTW https://certificadas.gptw.com.br/ dentre as empresas com Selo GPTW vigente.
2.2.2.2Inscrição para participar do Ranking GPTW
As empresas certificadas, elegíveis, que tenham 30 ou mais funcionários e que atingirem a amostra mínima de ranking (calculada para garantir uma confiabilidade estatística de 95% e margem de erro de 5,5%.) poderão se candidatar para participar dos Rankings GPTW – Melhores Empresas Para Trabalhar™, relacionados em https://gptw.com.br/ranking/calendario-de-rankings/. Para se eleger aos Rankings GPTW, a Empresa Contratante, além do Selo de Certificação GPTW e da amostra mínima de ranking, deverá também atender aos critérios especificados em https://gptw.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Criterios-de-Ranking-GPTW-2026.pdf. Ao receber a certificação e atingir a amostra mínima de ranking, a empresa passa a participar automaticamente de todos os rankings a que for elegível.
2.2.3Rankings GPTW
2.2.3.1O que são os Rankings GPTW
O ranking Melhores Empresas Para Trabalhar™ é o padrão de excelência para a definição de excelentes ambientes de trabalho, sendo que o GPTW é pioneiro em conduzir tal pesquisa em nível mundial, por mais de 100 países espalhados pelos 6 continentes.
No Brasil, o GPTW publica anualmente mais de 50 rankings, premiando as Melhores Empresas Para Trabalhar™ em âmbito nacional, regional, setorial e temático.
O GPTW busca reconhecer também as empresas que querem fazer da diversidade não apenas um programa, mas sim parte da cultura organizacional, razão pela qual criou rankings temáticos de diversidade.
Empresas premiadas no ranking nacional GPTW também serão avaliadas para o ranking da América Latina e ranking Global, se aplicável.
O GPTW ainda identifica as principais organizações que criam excelentes lugares para trabalhar em todo o mundo com a publicação da lista anual "World Best Workplaces™.
Além de obter o Selo de Certificação GPTW, para se eleger aos rankings GPTW, a empresa deverá também atingir a amostra mínima de ranking, atender aos critérios especificados em https://gptw.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Criterios-de-Ranking-GPTW-2026.pdf, como o preenchimento do Pilares For All – Culture Audit e o Questionário de Certificação – Culture Brief e seguir os deadlines especificados em https://gptw.com.br/ranking/calendario-de-rankings/.
2.2.3.2Etapas do processo de candidatura aos Rankings GPTW
Somente Empresas Contratantes que tenham obtido o Selo de Certificação GPTW e que tenham atingido a amostra mínima de ranking, a partir do resultado alcançado na Pesquisa GPTW, poderão se candidatar aos Rankings GPTW.
Para participar do Ranking GPTW, a Empresa Contratante deve cumprir os prazos determinados em https://gptw.com.br/ranking/calendario-de-rankings/ para os seguintes documentos:
a) Questionário Pilares For All (Culture Audit©), aplicável somente para empresas com 100 ou mais funcionários;
b) Questionário de Certificação (Culture Brief©);
c) Pesquisa Trust Index com todos os empregados conforme disposto em https://gptw-brasil.zendesk.com/hc/pt-br/articles/4407720959508-Todos-os-funcion%C3%A1rios-ir%C3%A3o-responder-a-pesquisa-para-Certifica%C3%A7%C3%A3o
Se os prazos determinados em https://gptw.com.br/ranking/calendario-de-rankings/ não forem respeitados, a Empresa Contratante perderá elegibilidade a todos os Rankings GPTW a que poderia concorrer dentro do atual período de validade da Certificação GPTW.
O Questionário - Pilares For All (Culture Audit©) e Questionário de Certificação (Culture Brief©) devem corresponder exclusivamente à empresa que está participando da Pesquisa GPTW. Por exemplo, se a empresa pertencente a um determinado grupo se inscrever isoladamente, não poderá apresentar como sua política de recursos humanos as práticas do grupo como um todo, devendo responder aos dados quantitativos apenas de sua respectiva unidade.
Os Questionários - Pilares For All (Culture Audit©) e Questionário de Certificação (Culture Brief©) devem ser preenchidos levando em consideração o período dos 12 meses anteriores da data de preenchimento.
O Questionário - Pilares For All (Culture Audit©) deve conter todas as práticas da empresa que tenham sido implantadas há, pelo menos, 3 meses. Práticas implantadas mais recentemente que isso não devem ser incluídas no relatório.
Para poder participar dos Rankings GPTW, a Empresa Contratante precisa cumprir os prazos estipulados em https://gptw.com.br/ranking/calendario-de-rankings/ e os requisitos estipulados em https://gptw.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Criterios-de-Ranking-GPTW-2026.pdf.
2.2.3.3Critérios de seleção para os Rankings GPTW
A seleção para os Rankings GPTW observará, essencialmente, os seguintes critérios:
a) Resultado da Pesquisa GPTW, medindo a qualidade do ambiente de trabalho;
b) O Questionário - Pilares For All (Culture Audit©), de acordo com as 6 áreas da metodologia GPTW For All: Eficácia da liderança, Inovação por todos, Valores, Confiança, Maximização do potencial humano, e Movimento da liderança (para empresas com 100 ou mais empregados);
c) O Questionário de Certificação (Culture Brief©);
d) Informações do cadastro da organização, como Estado de registro de CNPJ, para Rankings Regionais, e CNAE, para Rankings Setoriais.
Todas as empresas premiadas terão sua colocação divulgada publicamente. Todos os rankings GPTW 2026 serão calculados pela Metodologia for All, com exceção dos rankings diversidade e mulher.
Empresas não premiadas não terão sua classificação disponibilizada.
O Questionário de Certificação – Culture Brief e o Questionário - Pilares For All - Culture Audit© devem ser preenchidos unicamente com os dados da empresa / unidade que está aplicando a pesquisa .
Os dados informados no Questionário de Certificação – Culture Brief serão utilizados para os Rankings GPTW, publicações, cerimônia de premiação e publicações.
Os cortes para os Rankings GPTW que levam em consideração o número de funcionários utilizarão o número de empregados total informados no Questionário de Certificação – Culture Brief.
É necessário acessar sua área restrita no Connect para escolher os rankings que deseja participar e preencher os contatos que receberão a comunicação de que a empresa foi premiada ou não.
A quantidade de empresas reconhecidas no Ranking GPTW, assim como os critérios de corte em cada categoria, varia conforme o número total de inscritos. Essa dinâmica mantém o processo competitivo e garante que apenas as organizações que realmente se destacam estejam entre as premiadas. Nosso propósito é assegurar que o nível de excelência permaneça sempre elevado, valorizando as melhores práticas e promovendo ambientes de trabalho de alta confiança.
2.2.3.4Autorização de divulgação
Caso selecionada, a Empresa Contratante, desde já, autoriza o GPTW/SAD a divulgar, para fins comerciais ou não, (i) os dados por ela fornecidos quando de seu cadastro na Plataforma Emprising, (ii) o resultado de sua Pesquisa GPTW e (iii) suas práticas culturais (Pilares For All – Culture Audit©) nos rankings "Melhores Empresas Para Trabalhar Great Place To Work®", bem como em outros canais de divulgação e comercialização disponibilizados pelo GPTW para consulta pública, sem necessitar de autorização prévia da empresa.
2.2.3.5Hipóteses de restrição à concessão do Selo de Certificação e à participação dos Rankings GPTW
Não poderão se candidatar ao Selo de Certificação GPTW nem participar dos Rankings GPTW:
a) Empresas envolvidas ou que seus respectivos sócios controladores ou executivos estejam envolvidos em investigações, denúncias ou condenações relacionadas a (i) corrupção ou atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira; (ii) atos lesivos ao público consumidor em geral; (iii) utilização de mão de obra escrava, infantil ou irregular de adolescentes; (iv) manutenção de ambientes de trabalho insalubres ou práticas que violem normas de saúde e segurança; (v) fraudes contábeis ou crimes ambientais; ou (vi) agressão, discriminação, assédio moral ou sexual;
b) Empresas envolvidas ou que seus respectivos sócios controladores ou executivos estejam envolvidos em escândalos ou situações que comprometam gravemente sua reputação ou da empresa, seja em âmbito regional, nacional ou internacional; ou ainda
c) Empresas em estado de falência ou recuperação judicial.
As hipóteses acima elencadas poderão ser verificadas a qualquer tempo, tanto pelo GPTW quanto pela SAD, sendo disponibilizado o prazo de até 5 dias para eventuais esclarecimentos por parte da Empresa Contratante. Se os esclarecimentos forem considerados insuficientes, GPTW ou SAD poderão:
a) Caso o Selo GPTW ainda não tenha sido a ela concedido, eliminar a empresa Contratante do processo de Certificação GPTW;
b) Caso o Selo GPTW já tenha sido a ela concedido, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o direito de uso do Selo GPTW;
c) Caso a Empresa Contratante ainda não tenha sido classificada para participar do Ranking GPTW, impedir que o seja;
d) Caso a Empresa Contratante já tenha sido classificada para participar do Ranking GPTW, desclassificá-la do processo para tanto instaurado.
Especificamente para fins de avaliação dos Rankings GPTW, serão consideradas como evidência apenas os materiais e arquivos enviados digitalmente por intermédio da Plataforma Emprising. Evidências físicas como, por exemplo, mídias físicas e books de práticas, serão desconsideradas para avaliação nos Rankings GPTW.
Múltiplas unidades/filiais pertencentes à mesma empresa não podem participar individualmente do mesmo ranking (rankings setoriais, regionais, nacionais e temáticos). Caso a empresa queira participar individualmente, apenas será permitida a participação no ranking de uma única unidade/filial.
Para que diversas empresas pertencentes a um mesmo grupo sejam consideradas elegíveis a um mesmo ranking, elas devem cumprir as condições abaixo: (a) ramos de atividade diferentes; (b) marcas diferentes; e (c) alta liderança/Departamento de Recursos Humanos/área diferente com práticas culturais distintas.
Se redes de franquias não participarem com a totalidade de franquias, o nome divulgado no ranking será o da marca, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa (por exemplo, se apenas as unidades pertencentes à franqueadora da empresa “Exemplo” participarem de um ranking, caso ela seja premiada, ela deverá ser divulgada como “Exemplo – apenas unidades pertencentes a franqueadora”.
Empresas que aplicam a Pesquisa GPTW em apenas alguma(s) unidade(s), se premiadas, terão divulgadas, no ranking, o nome fantasia, sendo obrigatório especificar qual(is) é(são) a(s) unidade(s) participante(s) da pesquisa (por exemplo, se apenas a unidade administrativa da empresa “Exemplo” participar de um ranking, caso ela seja premiada, deverá ser divulgada como “Exemplo – Unidade Administrativa”.
Com relação aos rankings Regionais, unidades/filiais pertencentes à mesma empresa e que estão em uma mesma região são elegíveis a participar dos rankings regionais desde que em conjunto (com a nota média de todas as unidades/filiais daquela região). Serão divulgados, nos Rankings GPTW, os nomes das unidades/filiais em conjunto. Para que uma empresa com múltiplas unidades ao redor de diferentes localidades seja elegível a um ranking regional, ela precisa ter CNPJ na região de interesse e ter sido certificada com esse CNPJ.
2.2.4Possibilidade de inclusão no Índice IGPTW B3
O IGPTW B3 é o indicador de desempenho médio das cotações dos ativos de empresas certificadas pela GPTW listadas na bolsa de valores brasileira B3. O IGPTW B3 é composto de ações e units exclusivamente de companhias que, além de certificadas pela GPTW e devidamente listadas na B3, atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
a) Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 99% do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3).
b) Ter presença em pregão de 95% no período de vigência das 3 carteiras anteriores.
c) Não ser classificadas como "Penny Stock" (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3).
d) Ser uma empresa certificada pelo GPTW no período válido para o Ranking GPTW das Melhores Empresas Para Trabalhar no Brasil no ano anterior.
Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que: (i) a Oferta Pública de distribuição de cotas tenha sido realizada antes do rebalanceamento anterior; (ii) possua 95% de presença desde seu início de negociação; (iii) atenda cumulativamente aos critérios (a), (b) e (c) acima.
Serão automaticamente excluídos da carteira do IGPTW B3:
a) os ativos que deixarem de atender a um dos critérios de inclusão acima indicados;
b) a empresa que deixar de figurar na lista de empresas certificadas da GPTW.
Não poderão compor o IGPTW B3, BDRs e ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou que sejam negociadas em qualquer outra situação especial de listagem, conforme Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3.
A empresa deve aplicar a Pesquisa GPTW com todos os seus empregados, no CNPJ cadastrado na B3.
Para maiores informações sobre o IGPTW B3, consultar o site da B3: https://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/indices/indices-de-sustentabilidade/indice-gptw-b3-igptw-b3.htm.
2.3Política e Procedimentos de Auditoria Interna para Pesquisa GPTW
2.3.1Visão geral
O GPTW e a SAD realizam auditorias internas (“Auditorias”) ao longo da Pesquisa GPTW com o objetivo de garantir a devida credibilidade e confidencialidade dos resultados alcançados, em observância à Metodologia GPTW, de modo a alcançar certificações consistentes e seguras, tanto para as empresas quanto para seus colaboradores.
As Auditorias podem ocorrer em qualquer etapa, de forma aleatória, por amostragem, ou no total, com critérios próprios para verificação de conformidades.
2.3.2Critérios de Auditoria
Durante todo o processo das Auditorias, são rigorosamente observados o sigilo, a voluntariedade e o anonimato dos respondentes da Pesquisa GPTW.
Além disso, critérios específicos internos apoiam a análise de 100% das Pesquisas GPTW de todas as empresas participantes da Certificação GPTW. Com base nestes critérios, as Auditorias podem resultar em uma (i) validação integral, (ii) validação com ressalvas ou (iii) invalidação por completo da pesquisa, a depender do resultado das investigações e análises realizadas.
As Auditorias são também responsáveis por identificar as hipóteses de restrição e/ou cancelamento do Selo de Certificação e da participação dos Rankings GPTW, conforme previsto no item 2.2.3.5.
2.3.3Consequências da Análise de Auditoria
Caso uma Auditoria resulte em invalidação ou validação com ressalvas, a empresa auditada poderá ser impedida de utilizar o Selo de Certificação GPTW e, consequentemente, de participar dos Rankings GPTW.
3.1Infraestrutura necessária
O uso da Plataforma Emprising requer providências de responsabilidade exclusiva da Empresa Contratante, tais como conexão de internet, compatibilidade entre o sistema operacional/navegador da Empresa Contratante e demais requisitos que deverão ser consultados nos documentos a seguir: Documento 1 e Documento 2
A realização destas providências e de quaisquer outras de mesma natureza são de inteira responsabilidade da Empresa Contratante.
3.2Cadastro
Para utilizar a Plataforma Emprising, a Empresa Contratante DEVERÁ antes assinar o contrato e informar dados cadastrais, fornecendo à SAD todas as informações indicadas como obrigatórias. A Empresa Contratante é inteiramente responsável pela veracidade e correção das informações por ela incluídas em seu cadastro na Plataforma Emprising, comprometendo-se a mantê-las todas constantemente atualizadas, pois que, dentre outras funcionalidades, toda a comunicação entre as Partes se dará por intermédio dos dados de contato para tanto informados.
3.2.1Informações sobre cadastro de grupos econômicos, empresas com múltiplas unidades e redes de franquia
a) Unidades/filiais/franquias podem se certificar individualmente;
b) Grupos econômicos compostos por várias empresas podem se certificar como grupo;
b.1) A certificação de um grupo econômico composto por diversas empresas não se estende a cada componente individualmente considerado;
b.2) Para que um grupo econômico com várias empresas tenha uma certificação válida como grupo e, também, para suas empresas, é necessário: (i) adquirir uma certificação e aplicar uma pesquisa separada para cada empresa que deseja se certificar; ou (ii) aplicar uma pesquisa única com demografia pré-marcada por empresa;
b.3) Se o grupo econômico não participar com a totalidade de suas empresas, o nome divulgado para a certificação será o da marca/unidade, sendo obrigatório especificar quais são as empresas participantes da pesquisa.
c) Empresas compostas por múltiplas unidades/filiais podem se certificar como uma empresa em sua totalidade;
c.1) A certificação de uma empresa composta por múltiplas unidades ou filiais não se estende às unidades ou filiais individualmente consideradas;
c.2) Para que um grupo com várias unidades tenha uma certificação válida como empresa como um todo e, também, para suas unidades/filiais, é necessário: (i) adquirir uma certificação e aplicar uma pesquisa separada para cada unidade/filial que deseja se certificar; ou (ii) aplicar uma pesquisa única com demografia pré-marcada por unidade/filial;
c.3) Se empresas não participarem com a totalidade de unidades de negócio, o nome divulgado para a certificação será o da marca/unidade, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa.
d) Redes de franquia podem se certificar como a rede em sua totalidade;
d.1) A certificação de uma rede de franquias não se estende a cada unidade franqueada individualmente considerada;
d.2) Para que uma rede de franquias tenha uma certificação válida como rede como um todo e para suas unidades franqueadas, é necessário: (i) adquirir uma certificação e aplicar uma pesquisa separada para cada unidade franqueada que deseja se certificar; ou (ii) aplicar uma pesquisa única com demografia pré-marcada por franquia;
d.3) Se redes de franquias não participarem com a totalidade de franquias, o nome divulgado para a certificação será o da marca/unidade, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa.
3.2.2Questionário Culture Audit
Empresas com 100 ou mais colaboradores que desejem participar do Ranking GPTW deverão, obrigatoriamente, responder um questionário específico informando suas práticas culturais for all™ (Valores, Confiança, Eficácia da liderança, Inovação por todos, Maximização do potencial humano, e Movimento da Liderança). As informações fornecidas serão analisadas e estruturadas pela GPTW para disponibilização em banco de dados para consulta por outras empresas (disponível somente para aquelas que pagarem por este serviço em específico) ,a partir de critérios de porte, setor e região de atuação das organizações respondentes.
Empresas com 99 colaboradores ou menos que tenham interesse em contribuir com o referido banco de dados, compartilhando suas práticas culturais, terão a opção de fazê-lo respondendo o mesmo questionário de forma opcional.
3.3Conta da Empresa Contratante junto a Plataforma Emprising
Após efetivo cadastro na Plataforma Emprising, será criada uma conta (“Conta”) individual para a Empresa Contratante, na qual serão armazenadas suas informações cadastrais, bem como aquelas relativas à utilização da Plataforma Emprising. O(a) representante legal da Empresa Contratante deverá criar uma senha sigilosa (“Senha”) para acesso à Plataforma Emprising. Usuário(a) (“Usuário(a)”) e Senha deverão ser informados quando do acesso à Conta.
A Empresa Contratante é a ÚNICA responsável por resguardar a confidencialidade de seu nome de Usuário(a) e, sobretudo, de sua Senha. O(a) Usuário(a) será a única pessoa responsável perante o GPTW, à SAD, aos demais usuários, terceiros ou quaisquer outras pessoas ou entidades, públicas ou privadas, afetadas pelas atividades que decorram de seu cadastro e que estejam vinculadas à respectiva Conta.
A Empresa Contratante e seus representantes serão os únicos responsáveis por todo e qualquer ato praticado na Plataforma Emprising por intermédio de sua Conta, desde já isentando a SAD e o GPTW de qualquer responsabilidade decorrente de tais atos.
Caso a Empresa Contratante tome ciência de qualquer utilização não autorizada da sua Senha ou da sua Conta, deverá notificar imediatamente a SAD, por meio do e-mail atendimento@gptwbrasil.com.br, para que sejam adotadas as medidas necessárias para proteção dos seus dados.
A Empresa Contratante RECONHECE e ACEITA que a SAD poderá desativar a sua Conta nos seguintes casos:
a)se constatar que os dados de cadastro da Empresa Contratante são falsos ou inexatos;
b)se verificar que a Empresa Contratante e/ou algum de seus representantes vêm praticando na Plataforma Emprising atos que infrinjam o presente Termo e/ou a legislação vigente.
3.4Problemas no acesso
Na hipótese de haver problemas de acesso à Plataforma Emprising, deverá a Empresa Contratante entrar em contato pelo e-mail atendimento@gptwbrasil.com.br relatando a ocorrência. Uma vez constatada a ocorrência, a SAD averiguará a procedência da solicitação e, se procedente, adotará as medidas cabíveis para solução do problema, incluindo, se necessário, o contato com a Empresa Contratante ao longo do horário comercial (das 9h às 18h), de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
Não serão considerados problemas no acesso à Plataforma Emprising eventuais interrupções decorrentes de manutenção preventiva ou, ainda, qualquer ocorrência alheia ao controle e diligência da SAD, relacionadas a eventos de força maior ou caso fortuito.
O suporte técnico disponibilizado pela SAD restringe-se às questões operacionais da Plataforma Emprising, exclusivamente no ambiente digital de sua plataforma operacional. Não estão incluídos neste suporte problemas que envolvam equipamentos, dispositivos, redes, ou sistemas utilizados pela Empresa Contratante fora da Plataforma Emprising. Além disso, o suporte não contempla qualquer tipo de assistência presencial ou in loco, nem suporte para integrações com sistemas de terceiros ou configurações externas ao ambiente da plataforma. Toda a assistência será prestada de maneira remota e limitada ao escopo técnico do software disponibilizado.
O Usuário, na qualidade de representante legal da Empresa Contratante, responsável pela leitura, interpretação e anuência ao presente Termo, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) possui PLENOS PODERES para, em nome da Empresa Contratante, interpretar e aceitar as condições constantes do Termo, bem como comprometer-se com todas as regras de participação da Certificação GPTW;
b) as informações por ele fornecidas à SAD no ato do cadastro da Empresa Contratante são absolutamente VERDADEIRAS, EXATAS, CORRETAS E ATUAIS; e
c) LEU, COMPREENDEU E ESTÁ INTEGRALMENTE DE ACORDO com a política de privacidade (LGPD) do GPTW, referida no ANEXO I e disponível em https://www.greatplacetowork.com/privacy-security-notice;
d) LEU, COMPREENDEU E ESTÁ INTEGRALMENTE DE ACORDO com a Política de Anticorrupção e Compliance constante do ANEXO II.
A Empresa Contratante DECLARA estar ciente e de acordo que:
a) A Plataforma Emprising poderá sofrer alterações e/ou atualizações, as quais serão sempre realizadas para melhorar, aperfeiçoar e desenvolver o sistema, podendo ser apresentadas sob a forma de correções de erros, funções aprimoradas, novos módulos de software, funcionalidades adicionais e versões completamente novas, desde que não alterem a finalidade original da Plataforma Emprising;
b) A Plataforma Emprising poderá conter hiperlinks para conteúdos ou recursos externos, sendo que nem a SAD nem o GPTW serão responsáveis pelos conteúdos e/ou recursos direcionados por estes hiperlinks;
c) A SAD poderá alterar periodicamente este Termo e/ou as regras de participação na Certificação GPTW, sendo que, na hipótese de alteração, a Empresa Contratante será por e-mail.
d) As versões mais recentes do presente Termo, contendo as regras de participação na Certificação GPTW encontrar-se-ão sempre disponíveis na página de Certificação GPTW do website GPTW disponível no link https://planos-certificacao.gptw.com.br/termos-de-uso-emprising para consulta e leitura, comprometendo-se a Empresa Contratante por intermédio de seus representantes a lê-los periodicamente;
e) Os termos da GPL (GNU – General Public Licence) e LGPL (Lesser General Public Licence), e as informações relativas ao acesso aos respectivos códigos, estão disponíveis em www.gnu.org;
f) O código GPL e LGPL usado nos códigos fonte desenvolvidos pela SAD é distribuído SEM QUALQUER GARANTIA e está sujeito a direitos autorais de um ou mais autores;
g) O funcionamento da Plataforma Emprising é passível de falhas, devendo a Empresa Contratante reportar possíveis problemas imediatamente à SAD pelo e-mail atendimento@gptwbrasil.com.br;
h) h)A utilização da Plataforma Emprising pela Empresa Contratante após alterações deste Termo ou das regras de participação na Certificação GPTW será considerada uma aceitação tácita ao conteúdo alterado, e
i) Este Termo e as regras de participação na Certificação GPTW constituem o contrato integral entre o Usuário e a SAD, disciplinando todos os direitos e obrigações das Partes a partir, em detrimento a quaisquer outras tratativas anteriores entre elas estabelecidas relacionadas ao quanto ora contratado;
j) O material (metodologia, know-how, material impresso ou eletrônico e outros bens de propriedade intelectual) utilizado ao longo da Certificação GPTW é de titularidade exclusiva do Great Place to Work Institute, obrigando-se a Contratante a respeitá-los e fazer respeitar, mesmo após o término deste Contrato, inclusive abstendo-se de fazer cópias a qualquer título, salvo com expressa e prévia anuência dos respectivos titulares.
k) Enquanto titular do conteúdo obtido a partir da aplicação das pesquisas e metodologias utilizadas pelas Contratadas, poderá utilizar o material impresso e eletrônico a ela disponibilizado ao longo da prestação dos Serviços Contratados da maneira que lhe convier, desde que devidamente respeitados os direitos de propriedade intelectual referidos no presente instrumento, restando desde já vedada a reprodução sem os devidos créditos, bem como sua utilização para a produção de obras derivadas de qualquer natureza;
l) l)A SAD poderá compartilhar os resultados obtidos a partir da Certificação GPTW com empresas parceiras do mesmo grupo empresarial com o fim específico de avaliar eventuais oportunidades de consultoria nas áreas passíveis de melhoria da Empresa Contratante.
A Empresa Contratante COMPROMETE-SE a:
a) preparar uma campanha interna para comunicar previamente seus colaboradores a respeito da existência, dos termos e das condições de participação na Pesquisa GPTW;
b) respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos intelectuais da SAD e do GPTW, mormente seus segredos, material, procedimentos, know-how e marcas de negócio ou qualquer outra propriedade intelectual destas ou de seus parceiros a qualquer título; e
c) NÃO ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, total ou parcialmente.
A Empresa Contratante AUTORIZA desde já a SAD a:
a) lhe enviar avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas neste Termo ou nas regras de participação na Certificação GPTW, preferencialmente por e-mail, mas também em outros possíveis canais de comunicação;
b) compartilhar os resultados obtidos a partir da Certificação GPTW da Empresa Contratante com empresas parceiras com o fim específico de avaliar eventuais oportunidades de consultoria nas áreas passíveis de melhoria.
É vedado à Empresa Contratante ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, total ou parcialmente, salvo se com concordância prévia e expressa da SAD, que são de uso pessoal e intransferível pelo(a) Usuário(a).
A declaração de nulidade de qualquer disposição deste Termo não invalida nenhuma das demais.
A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo constitui mera liberalidade, não sendo considerada novação ou renúncia a qualquer direito e, por consequência, não impedindo que a parte tolerante exija da outra o seu fiel cumprimento, a qualquer tempo.
A responsabilidade da SAD e do GPTW frente à Empresa Contratante por eventual inadimplemento contratual limita-se a eventuais danos diretos devidamente comprovados em juízo, excluindo-se expressamente lucros cessantes, danos morais e/ou quaisquer outros danos indiretos ou consequenciais, ficado ainda a responsabilidade por danos diretos antes referida limitada ao valor do preço total a ser pago pela Contratante por conta dos Serviços Contratados.
Este Termo é regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Termo e respectivas políticas, inclusive Política de Privacidade, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, SP.
A SAD respeita a privacidade de seus clientes, comprometendo-se a salvaguardá-la nos termos da legislação em vigor, conforme Política de Privacidade (LGPD) disponível em https://www.greatplacetowork.com/privacy-security-notice.
A SAD COMPROMETE-SE:
a) a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, sócios, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as normas que lhe forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n. 12.846/13, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a outra Parte e/ou com seus colaboradores e clientes; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não, de seus colaboradores e clientes; (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a Contratante, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
b) a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus colaboradores, adotando as medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde, tantas quantas sejam razoavelmente praticáveis para eliminar causas de perigos inerentes ao ambiente de trabalho, tais como manutenção de banheiros limpos, acesso à água potável e, se assim exigido pela legislação, acesso a instalações limpas para armazenamento de alimentos, atendendo tanto a legislação nacional, quanto às normas regulamentadoras nacional;
c) a respeitar o direito de todos os funcionários de formarem e associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociar coletivamente, sem que recebam quaisquer represálias;
d) a cumprir com as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos do presente Contrato não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum representante/funcionário do Governo brasileiro ou estrangeiro atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: (i) Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; (ii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou (iii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar, direta ou indiretamente, o Contratado na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.
A SAD DECLARA que não se envolve ou apoia, nem pretende se envolver ou apoiar:
a) a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos);
b) a utilização de trabalho forçado, nem tampouco apoiar ou se envolver no tráfico de pessoas;
c) atos discriminatórios por raça, cor, religião sexo, classe social, deficiência física ou mental, orientação sexual, filiação política ou associação a sindicatos; e
d) utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.
A SAD DECLARA ainda:
a) cumprir com as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos do presente Contrato não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum representante/funcionário do Governo brasileiro ou estrangeiro atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: (i) Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; (ii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou (iii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar, direta ou indiretamente, o Contratado na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.
b) respeitar em suas atividades todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e securitárias relativas ao seu pessoal, assumindo todas as obrigações como única empregadora e responsável;
c) observar em suas atividades todas as prescrições relativas legislação tributária e fiscal relativa às suas atividades.
d) respeitar em suas atividades a devida proteção e preservação do meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
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